Decreto nº 4.291 de 27/06/2002. APROVA O REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - ESG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 4.291, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949,
D E C R E T A :
Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, na forma do Anexo a este Decreto.
O Regimento Interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 2.090, de 9 de dezembro de 1996.
Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Guilherme Gomes Dias
A N E X O
REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
DA COMPETÊNCIA
À Escola Superior de Guerra - ESG compete planejar, coordenar e desenvolver os cursos previstos neste Regulamento.
DA ORGANIZAÇÃO
A ESG é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Direção;
II - Junta Consultiva;
III - Departamento de Estudos; e
IV - Departamento de Administração.
§ 1º A Direção compreende:
I - o Comandante e Diretor de Estudos;
II - o Subcomandante e Subdiretor de Estudos; e
III - os Assistentes do Comando e Diretores de Cursos.
§ 2º O Comandante e Diretor de Estudos dispõe de um Gabinete, que compõe a Direção.
§ 3º A Junta Consultiva é constituída por componentes da ESG.
À Direção da ESG compete a gestão das atividades relativas aos estudos, à administração e à disciplina.
Compete à Junta Consultiva a assessoria especial e permanente da Direção da Escola, podendo seus membros, a critério do Comandante, participar das atividades de estudos.
Compete ao Departamento de Estudos o planejamento e a execução das atividades de estudos da ESG.
Compete ao Departamento de Administração prover o apoio necessário ao funcionamento da ESG.
Ao Comandante e Diretor de Estudos incumbe:
I - baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes cursos da ESG;
II - cancelar a matrícula de qualquer estagiário, na forma do Regimento Interno;
III - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos;
IV - propor ao Ministro de Estado da Defesa a designação e dispensa dos membros da Junta Consultiva; e
V - conceder a Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias, de acordo com o prescrito nas normas e Regulamento para a concessão da Medalha.
DOS CURSOS E CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA
Funcionam na ESG os seguintes cursos:
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE;
II - Curso de Estado-Maior de Defesa - CEMD;
III - Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE;
IV - Curso Especial de Altos Estudos de Política e Estratégia - CEAEPE;
V - Curso de Logística e Mobilização Nacional - CLMN;
VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD; e
VII - Curso de Atualização - CAESG.
São condições para matrícula no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia:
I - para os militares:
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das Forças Armadas:
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estar no primeiro posto de Oficial General ou no último posto de Oficial Superior;
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possuir um dos Cursos de Altos Estudos Militares reconhecido por sua Força, previsto para...
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