Decreto nº 4.361 de 05/09/2002. PROMULGA O ACORDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982 SOBRE A CONSERVAÇÃO E ORDENAMENTO DE POPULAÇÕES DE PEIXES TRANSZONAIS E DE POPULAÇÕES DE PEIXES ALTAMENTE MIGRATORIOS.

DECRETO Nº 4.361, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002

Promulga o Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 28 de janeiro de 2000, o texto do Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 11 de dezembro de 2001, nos termos de seu art. 40, parágrafo 1;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo para a Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, adotado em Nova York, em 4 de agosto de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes...

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