Decreto nº 4.482 de 25/11/2002. ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 4.294, DE 3 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS BENS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA IMPRENSA NACIONAL.

DECRETO Nº 4.482, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a destinação dos bens utilizados nas atividades desenvolvidas na Imprensa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º ................................................................................................................................

§ 1º O disposto no caput não impede que a Advocacia-Geral da União exerça, desde logo, suas atividades no imóvel a que se refere.

§ 2º Até que se finalize a formalização de entrega do imóvel a que se refere o caput, fica a Imprensa Nacional, mediante destaque orçamentário e transferência de recursos para a Advocacia-Geral da União ou mediante execução direta, autorizada a custear as despesas de administração e manutenção prediais e as obras de adaptação do referido imóvel.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput, fica a Imprensa Nacional autorizada a ceder novas áreas e instalações físicas para uso da Advocacia-Geral da União, aplicando-se a estas o contido nos §§ 1º e 2." (NR).

Art....

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