Decreto nº 4.595 de 13/02/2003. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DO DECRETO 3.363, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE CRIA A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA O REEXAME DOS PROCESSOS DE ANISTIA DE QUE TRATA A LEI 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994.

DECRETO Nº 4.595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto no 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 13 do Decreto no 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto no 4.132, de 14 de fevereiro de 2002.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

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