Decreto nº 4.599 de 19/02/2003. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 1455 (2003) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.

DECRETO Nº 4.599, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1455 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nos Decretos nºs 3.267, de 30 de novembro de 1999, 3.755, de 19 de fevereiro de 2001, 4.142, de 22 de fevereiro de 2002, e 4.150, de 6 de março de 2002;

DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1455 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de janeiro de 2003, anexa a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Resolução 1455 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de janeiro de 2003

"O Conselho de Segurança,

Recordando suas Resoluções 1267 (1999), de 15 de outubro de 1999; 1333 (2000), de 19 de dezembro de 2000; 1363 (2001), de 30 de julho de 2001; 1373 (2001), de 28 de setembro de 2001; 1390 (2002), de 16 de janeiro de 2002; e 1452 (2002), de 20 de dezembro de 2002;

Ressaltando a obrigação de todos os Estados-membro de implementarem, em sua totalidade, a Resolução 1373 (2001), inclusive no que diz respeito a membros do Talibã e da organização Al-Qaeda e quaisquer indivíduos, grupos, empresas e entidades que tenham relações com o Talibã ou com a organização Al-Qaeda, que tenham participado do financiamento, planejamento, facilitação, preparação ou execução de atos terroristas ou que tenham apoiado tais atos terroristas, bem como que todos os Estados-membro devem facilitar a implementação de medidas contra o terrorismo, de acordo com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança;

Reafirmando a necessidade de combater por todos os meios, de acordo com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional, ameaças à paz e à segurança internacionais ocasionadas por atos terroristas;

Notando que, ao dar efeito às medidas do parágrafo 4o (b) da Resolução 1267 (1999), do parágrafo 8o (c) da Resolução 1333 (2000) e dos parágrafos 1o e 2o da Resolução 1390 (2002), os Estados-membro devem...

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