Decreto nº 4.695 de 12/05/2003. ALTERA O INCISO IX DO ARTIGO 1 DO DECRETO 3.648, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DO EXERCITO EM TEMPO DE PAZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.695, DE 12 DE MAIO DE 2003.

Altera o inciso IX do art. 1o do Decreto no 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° O inciso IX do art. 1° do Decreto n° 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - do posto de General-de-Brigada Médico:

a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e

b) Subdiretor de Saúde." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJose Viegas Filho

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