Decreto nº 4.698 de 16/05/2003. MANTEM REMANEJADO, ATE 30 DE JUNHO DE 2003, EM CARATER EXCEPCIONAL, O CARGO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.698, DE 16 DE MAIO DE 2003.

Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, remanejado por meio do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.

Parágrafo único. O cargo de que trata o caput não integrará a estrutura do IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o cargo em comissão ali referido será...

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