Decreto nº 4.774 de 09/07/2003. ALTERA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, APROVADO PELO DECRETO 4.586, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.774, DE 9 DE JULHO DE 2003.

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2003, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2° As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003, acrescido dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados em 2003; e

II - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no...

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