Decreto nº 4.813 de 19/08/2003. APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.813, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a FUNARTE: dois DAS 101.4; e um DAS 102.3; e

II - da FUNARTE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.3; três DAS 101.2; dois DAS 102.1; quinze FG-1; sete FG-2 e oito FG-3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da FUNARTE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da FUNARTE será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto n° 2.323, de 9 de setembro de 1997.

Brasília, 19 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido MantegaGilberto Gil

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ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, fundação pública, constituída com base na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e prazo de duração indeterminado.

Art. 2º A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A FUNARTE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Diretoria;

II - órgão de assistência direta e imediata...

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