DECRETO Nº 2323, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - Funarte e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.323, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação nacional de Artes - FUNARTE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados o Estado e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, um DAS 101.4, um DAS 101.2, onze FG-1 e duas FG-2, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II - da Fundação nacional de Artes - FUNARTE para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS-101.3, quatro DAS 102.1 e duas FG-3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE será aprovado pelo Ministério do Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se o Decreto nº 99.601, de outubro de 1990, e o Anexo XLIII do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 9 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
ESTATUTO DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES ? FUNARTE
DA NATUREZA E FINALIDADE
A Fundação Nacional de Artes ? FUNARTE, fundação pública, constituída com base na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, reger-se-á por este Estatuto.
Parágrafo único. A FUNARTE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal e prazo de duração indeterminado e gozará de autonomia técnica, administrativa e financeira.
A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente:
I ? formular, coordenar e executar programas de apoio aos produtores e criadores culturais, isolada ou coletivamente, e às demais manifestações artísticas e tradicionais representativas do povo brasileiro;
II ? promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural;
III ? prestar orientação normativa, consulta e assistência no que diz respeito aos direitos do autor e direitos que lhe são conexos;
IV ? prestar orientação normativa referente à produção e exibição cinematográfica, videográfica e fonográfica.
No âmbito de suas competências, a FUNARTE adotará:
I ? linhas programáticas de ação que atendam às necessidades do teatro, do circo, da ópera, da dança, das artes plásticas, do folclore, da música, das atividades audiovisuais e demais atividades artísticas e culturais;
II ? mecanismos de coordenação e articulação institucional que lhe assegurem a efetiva integração com o Ministério da Cultura e demais entidades vinculadas;
III ? descentralização do apoio à produção artística e cultural;
IV ? linhas de apoio e incentivo à produção, pesquisa e conservação da documentação, no campo das atividades artísticas e culturais, visando à identidade cultural do País.
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
DA ESTRUTURA BÁSICA
A FUNARTE tem a seguinte estrutura básica:
I ? órgão colegiado: Diretoria;
II ? órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
-
Gabinete:
-
Assessoria de Comunicação Social;
III ? órgãos seccionais:
-
Procuradoria Jurídica:
-
...
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