Decreto nº 4.815 de 20/08/2003. ALTERA O ARTIGO 3 DO DECRETO 3.939, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM).

DECRETO Nº 4.815, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.

Altera o art. 3º do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...........................................

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério dos Transportes;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XII - Ministério do Meio Ambiente;

XIII - Ministério do Esporte;

XIV - Ministério do Turismo; e

XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República

............................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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