Decreto nº 4.832 de 05/09/2003. ALTERA O ARTIGO 2 DO DECRETO 3.629, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DE FUNÇÃO MILITAR.

DECRETO Nº 4.832, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera o art. 2o do Decreto no 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2o do Decreto no 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2o No caso do parágrafo único do art. 1o deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Viegas Filho

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT