Decreto nº 4.894 de 25/11/2003. ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII E XIV DO DECRETO 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de resultado primário, de que trata o art. 66, § 1º, inciso IV, parte final, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, é a constante do Anexo X deste Decreto.

Art. 3º O art. 7o do Decreto nº 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .........................................................

I - .........................................................

  1. R$ 974.600.000,00 (novecentos e setenta e quatro milhões e seiscentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

  2. R$ 249.000.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII...

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