Decreto nº 4.921 de 17/12/2003. PROMULGA O CONVENIO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA ARGENTINA SOBRE ASSISTENCIA AOS NACIONAIS DE CADA UMA DAS PARTES QUE SE ENCONTREM EM TERRITORIO DE ESTADOS NOS QUAIS NÃO HAJA REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA OU CONSULAR DE SEUS RESPECTIVOS PAISES, DE 14 DE AGOSTO 2001.

DECRETO Nº 4.921 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se Encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países, de 14 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001, um Convênio sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se Encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo no 611, de 11 de setembro de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de outubro de 2003, nos termos de seu art. 6º;

DECRETA:

Art. 1º O Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se Encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países, concluídos em Florianópolis, em 14 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Assistência aos Nacionais de cada uma das Partes que se encontrem em Território de Estados nos quais não haja Representação Diplomática ou Consular de seus Respectivos Países

O Governo da República Federativa do Brasil

e O Governo da República Argentina

(doravante denominados "Partes"),

Inspirados nos laços de amizade e cooperação existentes entre ambos os países,

Considerando...

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