Decreto nº 4.927 de 23/12/2003. DA NOVA REDAÇÃO A ALINEA 'E' DO INCISO I DO ARTIGO 3 DO DECRETO 2.119, DE 13 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PILOTO PARA A PROTEÇÃO DAS FLORESTAS TROPICAIS DO BRASIL E SOBRE A SUA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO.

DECRETO Nº 4.927 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dá nova redação a alínea "e" do inciso I do art. 3o do Decreto no 2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 2.119, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

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