DECRETO Nº 2119, DE 13 DE JANEIRO DE 1997. Dispõe Sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e Sobre a Sua Comissão de Coordenação, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.119, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua Comissão de Coordenação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e a sua Comissão de Coordenação, instituídos pelo Decreto n° 563, de 5 de junho de 1992, passam a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 2°

O Programa tem por objetivo a implantação de um modelo de desenvolvimento sustentável em florestas tropicais brasileiras, constituindo-se de um conjunto de projetos de execução integrada pelos governos federal, estaduais e municipais e a sociedade civil organizada, com o apoio técnico e financeiro da comunidade internacional.

Parágrafo único. A primeira fase do Programa inclui atividades como: zoneamento ecológico-econômico; monitoramento e vigilância; controle e fiscalização; fortalecimento institucional de órgãos estaduais de meio ambiente; implantação e operação de parques e reservas, florestas nacionais, reservas extrativistas e terras indígenas; pesquisas orientadas ao desenvolvimento sustentável e ao estabelecimento de centros de excelência científica; manejo de recursos naturais; reabilitação de áreas degradadas; educação ambiental e projetos demonstrativos.

Art. 3º

A Comissão de Coordenação será integradas por:

I - um representante de cada um dos seguintes órgãos federais:

  1. Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal, do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, que a presidirá;

  2. Secretaria Executiva do Ministério da Justiça;

  3. Secretaria de Desenvolvimento Científico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

  4. Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento e Orçamento;

  5. Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

  6. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda;

  7. Departamento de Temas Especiais do Ministérios das Relações Exteriores;

  8. Departamento de Cooperação Científica, Técnica e...

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