Decreto nº 4.980 de 04/02/2004. DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DOS DECRETOS 895, DE 16 DE AGOSTO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL (SINDEC), E 1.080, DE 8 DE MARÇO DE 1994, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADES PUBLICAS (FUNCAP), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.980, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.

Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Condec, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. do Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), poderá ser reconhecido por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista do decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto de 17 de janeiro de 1995, que...

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