Decreto nº 40.003 de 19/09/1956. DESIGNA AS FUNÇÕES PRIVATIVAS DE OFICIAL-GENERAL EM TEMPO DE PAZ.
Decreto nº 40.003, de 19 de SETEMBRO de 1956.
Designa as funções privativas de oficial-general em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
São privativas de oficial-general as seguintes funções instituídas pela Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956:
A - Do Pôsto de Marechal ou General de Exército:
1 - Chefe do Estado-Maior do Exército
B - Do Pôsto de General do Exército:
1 a 4 - Comandante do Exército
5 - Chefe do Departamento de Provisão Geral
6 - Chefe do Departamento de Produção e Obras
7 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal
C - Do Pôsto de General de Divisão Combatente:
1 - Diretor Geral do Ensino
2 - Diretor Geral de Engenharia e Comunicações.
3 e 4 - Subchefe do Estado-Maior do Exército
5 - Diretor do Pessoal da Ativa
6 - Diretor de Aperfeiçoamento e Especialização
7 - Diretor de Artilharia de Costa e Artilharia Antiaérea
8 - Diretor Geral de Material Bélico
9 - Diretor Geral de Remonta e Veterinária
10 - Presidente da Comissão Superior de Economia e Finanças
11 a 17 - Comandantes de Divisão de Infantaria
18 a 20 - Comandantes das 1ª, 2ª e 9ª Regiões Militares
21 - Diretor do Serviço Militar
D - Do Pôsto de General de Divisão ou de Brigada Combatente:
1 - Diretor do Ensino de Formação
2 - Comandante da 8ª Região Militar.
E - Do Pôsto de General de Brigada Combatente:
1 - Diretor do Material de Engenharia
2 - Chefe do Gabinete do Ministro da Guerra
3 - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras
4 - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais
5 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
6 e 7 - Subchefes do Departamento de Provisão Geral
8 - Diretor de Armamento e Munições
9 - Diretor de Motomecanização
10 - Diretor de Remonta
11 - Diretor de Vias de Transporte
12 - Diretor de Material de Comunicações
13 - Subdiretor de Recrutamento
14 - Subdiretor de Reserva
15 - Secretário do Ministro
16 a 19 - Chefe de Estado-Maior de Exército
20 a 26 - Comandante de Infantaria Divisionária
27 a 32 - Comandante de Artilharia Divisionária
33 - Comandante do Núcleo da Divisão Blindada
34 - Comandante do Núcleo da Divisão Aeroterrestre
35 - Comandante da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar
36 - Comandante do Grupamento de Unidades Escolas
37 - Comandante da Brigada Mista de Corumbá
38 - Comandante da 8ª Região Militar
39 a 42 - Comandante da Divisão de Cavalaria
43 -...
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