DECRETO Nº 40003, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956. Designa as Funções Privativas de Oficial-general em Tempo de Paz.

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Decreto nº 40.003, de 19 de SETEMBRO de 1956.

Designa as funções privativas de oficial-general em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São privativas de oficial-general as seguintes funções instituídas pela Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956:

A - Do Pôsto de Marechal ou General de Exército:

1 - Chefe do Estado-Maior do Exército

B - Do Pôsto de General do Exército:

1 a 4 - Comandante do Exército

5 - Chefe do Departamento de Provisão Geral

6 - Chefe do Departamento de Produção e Obras

7 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal

C - Do Pôsto de General de Divisão Combatente:

1 - Diretor Geral do Ensino

2 - Diretor Geral de Engenharia e Comunicações.

3 e 4 - Subchefe do Estado-Maior do Exército

5 - Diretor do Pessoal da Ativa

6 - Diretor de Aperfeiçoamento e Especialização

7 - Diretor de Artilharia de Costa e Artilharia Antiaérea

8 - Diretor Geral de Material Bélico

9 - Diretor Geral de Remonta e Veterinária

10 - Presidente da Comissão Superior de Economia e Finanças

11 a 17 - Comandantes de Divisão de Infantaria

18 a 20 - Comandantes das 1ª, 2ª e 9ª Regiões Militares

21 - Diretor do Serviço Militar

D - Do Pôsto de General de Divisão ou de Brigada Combatente:

1 - Diretor do Ensino de Formação

2 - Comandante da 8ª Região Militar.

E - Do Pôsto de General de Brigada Combatente:

1 - Diretor do Material de Engenharia

2 - Chefe do Gabinete do Ministro da Guerra

3 - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras

4 - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

5 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército

6 e 7 - Subchefes do Departamento de Provisão Geral

8 - Diretor de Armamento e Munições

9 - Diretor de Motomecanização

10 - Diretor de Remonta

11 - Diretor de Vias de Transporte

12 - Diretor de Material de Comunicações

13 - Subdiretor de Recrutamento

14 - Subdiretor de Reserva

15 - Secretário do Ministro

16 a 19 - Chefe de Estado-Maior de Exército

20 a 26 - Comandante de Infantaria Divisionária

27 a 32 - Comandante de Artilharia Divisionária

33 - Comandante do Núcleo da Divisão Blindada

34 - Comandante do Núcleo da Divisão Aeroterrestre

35 - Comandante da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar

36 - Comandante do Grupamento de Unidades Escolas

37 - Comandante da Brigada Mista de Corumbá

38 - Comandante da 8ª Região Militar

39 a 42 - Comandante...

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