Decreto nº 40.260 de 01/11/1956. ESTABELECE NORMAS PARA IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

decreto nº 40.260, de 1 de novembro de 1956.

Estabelece normas para importação e distribuição de máquinas e implementos agrícolas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos agricultores a aquisição de equipamentos agrícolas em condições acessíveis de preços e de prazos de pagamento sem, contudo, prejudicar a implantação e o desenvolvimento da indústria nacional no ramo;

CONSIDERANDO a conveniência de racionalizar a interferência governamental nestas aquisições, quer na fase de importação, quer na de distribuição;

CONSIDERANDO o propósito do Govêrno de assegurar aos agricultores os benefícios resultantes de financiamentos estrangeiros oferecidos aos tradicionais importadores de máquinas agrícolas,

decreta:

Art. 1º

Ficam estabelecidas pelo presente decreto:

I - as normas que deverão reger os atos executivos destinados a facilitar a importação e a distribuição de máquinas agrícolas;

II - a competência dos órgãos executivos que deverão se encarregar da execução de tais normas.

Art. 2º

Fica o Ministério da Agricultura incumbido de elaborar a relação dos tipos de máquinas necessários à agricultura do país, cuja...

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