Decreto nº 42.500 de 24/10/1957. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 23.402, DE 25 DE JULHO DE 1947.

DECRETO Nº 42.500, DE 24 DE OUTUBRO DE 1957.

Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 23.402, de 25 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 6º do Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 23.402 de 25 de julho de 1947, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O Gabinete, diretamente ligado ao Diretor Geral do Ensino, assegura a coordenação dos trabalhos da Diretoria e atende aos assuntos relativos à sua vida própria, constituindo-se:

  1. Seção Auxiliar;

  2. Biblioteca;

  3. Seção de Desenho;

  4. Seção de Traduções.

Parágrafo único. As seções previstas neste artigo serão chefiadas por pessoal civil especializado, desde que a necessidade do serviço assim o exija.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1957; 136º da República e 69º da Independência.

Juscelino Kubitschek

Francisco de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT