Decreto nº 43.173 de 04/02/1958. SUBSTITUI A TABELA E A RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFEREM O ARTIGO E SEUS PARAGRAFOS DO DECRETO 40.077, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958.

Substitui a Tabela e a relação nominal a que se referem o artigo 1º e seus parágrafos do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam substituídas, na forma dos anexos a Tabela e a relação nominal a que se referem o art. 1º e seus parágrafos do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

Art. 2º

Continuam em vigor as demais disposições contidas no Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Parsifal Barroso.

ministério do trabalho, industria e comércio

Comissão Federal de Abastecimento e Preços

Tabela Numérica de Mensalistas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Número de funções

Funções de referência única

Ref.

Exc.

Vagos

29

Ajudante de Motorisita ....................................

22

-

-

16

Ajudante de Motorista .....................................

21

-

-

3

Ajudante de Motorista .....................................

20

-

-

1

Artífice Especializado .....................................

27

-

-

4

Artífice Especializado .....................................

26

-

-

33

Artífice Especializado .....................................

25

-

-

3

Artífice Especilizado .......................................

24

-

-

4

Auxiliar Administrativo ....................................

28

-

-

46

Auxiliar Administrativo ....................................

27

-

-

64

Auxiliar Administrativo ....................................

26

-

-

68

Auxiliar Administrativo ....................................

25

-

-

105

Auxiliar Administrativo ....................................

24

-

-

113

Escrevente - Dactilógrafo ...............................

23

-

-

164

Escrevente - Dactilógrafo ...............................

22

-

-

35

Escrevente - Dactilógrafo ...............................

21

-

-

20

Escrevente - Dactilógrafo ...............................

20

-

-

20

Escrevente - Dactilógrafo...

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