Decreto nº 43.173 de 04/02/1958. SUBSTITUI A TABELA E A RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFEREM O ARTIGO E SEUS PARAGRAFOS DO DECRETO 40.077, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
decreto nº 43.173, de 4 de fevereiro de 1958.
Substitui a Tabela e a relação nominal a que se referem o artigo 1º e seus parágrafos do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Ficam substituídas, na forma dos anexos a Tabela e a relação nominal a que se referem o art. 1º e seus parágrafos do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Continuam em vigor as demais disposições contidas no Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso.
ministério do trabalho, industria e comércio
Comissão Federal de Abastecimento e Preços
Tabela Numérica de Mensalistas
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou Padrão
Exc
Vagos
Número de funções
Funções de referência única
Ref.
Exc.
Vagos
29
Ajudante de Motorisita ....................................
22
-
-
16
Ajudante de Motorista .....................................
21
-
-
3
Ajudante de Motorista .....................................
20
-
-
1
Artífice Especializado .....................................
27
-
-
4
Artífice Especializado .....................................
26
-
-
33
Artífice Especializado .....................................
25
-
-
3
Artífice Especilizado .......................................
24
-
-
4
Auxiliar Administrativo ....................................
28
-
-
46
Auxiliar Administrativo ....................................
27
-
-
64
Auxiliar Administrativo ....................................
26
-
-
68
Auxiliar Administrativo ....................................
25
-
-
105
Auxiliar Administrativo ....................................
24
-
-
113
Escrevente - Dactilógrafo ...............................
23
-
-
164
Escrevente - Dactilógrafo ...............................
22
-
-
35
Escrevente - Dactilógrafo ...............................
21
-
-
20
Escrevente - Dactilógrafo ...............................
20
-
-
20
Escrevente - Dactilógrafo...
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