Decreto nº 43.183 de 05/02/1958. ABRE, PELO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, O CREDITO ESPECIAL DE CR 764.912.50, PARA O FIM QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.183, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1958.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$764.912,50, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.071, de 22 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$764.912,50 (setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e doze cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe, oriundo de diferenças de contribuições nos exercícios de 1938 a 1941.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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