Decreto nº 43.315 de 08/03/1958. ALTERA OS ARTIGOS 7, 12, 13, 30, 31, 32, 33 E 34 DO REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE INTENDENCIA DA AERONAUTICA.
DECRETO Nº 43.315, DE 8 DE MARÇO DE 1958.
Altera os artigos 7º, 12, 13, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Os artigos 7º, 12, 13, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 39.312, de 4 de junho de 1956, passam a vigorar com a redação abaixo:
“Art. 7º A Direção Geral é constituída por:
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Diretor Geral (DGI);
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Inspetoria;
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Gabinete;
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Superintendência de Reembolsáveis”.
“Art. 12. O Gabinete é constituído de:
-
Chefia:
- Chefe;
- Adjuntos.
-
Órgãos Auxiliares:
- Seção de Relações Públicas;
- Seção Auxiliar;
- Formação de Intendência;
- Seção do Pessoal Civil.
Parágrafo único. Os órgãos auxiliares, subordinados ao Chefe do Gabinete, são destinados a executar os trabalhos de rotina a cargo da Direção Geral cabendo-lhes:
-
À Seção de Relações Públicas estabelecer e manter a corrente de entendimentos entre a D.I.Aer. e os elementos que, de qualquer modo, utilizam suas possibilidades ou são úteis à sua missão.
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À Seção Auxiliar executar os trabalhos do Gabinete e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza e portaria.
-
À Formação de Intendência antender às necessidades internas da D.I.Aer. no que tange aos serviços administrativos de Finanças e Provisões;
-
À Seção do Pessoal Civil cuidar dos pormenores da administração do pessoal civil.
“Art. 13. A Superintendência de Reembolsáveis é o órgão destinado a supervisionar, sob a orientação direta do DGI, as atividades dos Postos Reembolsáveis, Fazendas e Granjas da Intendência”.
“Art. 30. Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete:
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manter ligações, com os órgãos da Administração, entidades civis e público em geral;
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orientar os elementos da D.I.Aer. que mais de perto tratem com o público”.
“Art. 31. Ao Chefe da Seção Auxiliar compete:
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manter atualizadas as alterações do pessoal militar da Diretoria de Intendência;
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atender às atividades de expediente, protocolo, arquivo e correio;
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assegurar a limpeza e conservação das dependências da Direção Geral;
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proceder a outras atividades de caráter administrativo, que não sejam das atribuições privativas dos de Intendência compete o trato das questões do S.I.Aer., no que tange à Unidade Administrativa”.
“Art. 33. Ao Chefe da Seção do Pessoal Civil incumbe:
-
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