Decreto nº 43.315 de 08/03/1958. ALTERA OS ARTIGOS 7, 12, 13, 30, 31, 32, 33 E 34 DO REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE INTENDENCIA DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 43.315, DE 8 DE MARÇO DE 1958.

Altera os artigos 7º, 12, 13, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Os artigos 7º, 12, 13, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 39.312, de 4 de junho de 1956, passam a vigorar com a redação abaixo:

“Art. 7º A Direção Geral é constituída por:

  1. Diretor Geral (DGI);

  2. Inspetoria;

  3. Gabinete;

  4. Superintendência de Reembolsáveis”.

    “Art. 12. O Gabinete é constituído de:

  5. Chefia:

    - Chefe;

    - Adjuntos.

  6. Órgãos Auxiliares:

    - Seção de Relações Públicas;

    - Seção Auxiliar;

    - Formação de Intendência;

    - Seção do Pessoal Civil.

    Parágrafo único. Os órgãos auxiliares, subordinados ao Chefe do Gabinete, são destinados a executar os trabalhos de rotina a cargo da Direção Geral cabendo-lhes:

  7. À Seção de Relações Públicas estabelecer e manter a corrente de entendimentos entre a D.I.Aer. e os elementos que, de qualquer modo, utilizam suas possibilidades ou são úteis à sua missão.

  8. À Seção Auxiliar executar os trabalhos do Gabinete e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza e portaria.

  9. À Formação de Intendência antender às necessidades internas da D.I.Aer. no que tange aos serviços administrativos de Finanças e Provisões;

  10. À Seção do Pessoal Civil cuidar dos pormenores da administração do pessoal civil.

    “Art. 13. A Superintendência de Reembolsáveis é o órgão destinado a supervisionar, sob a orientação direta do DGI, as atividades dos Postos Reembolsáveis, Fazendas e Granjas da Intendência”.

    “Art. 30. Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete:

  11. manter ligações, com os órgãos da Administração, entidades civis e público em geral;

  12. orientar os elementos da D.I.Aer. que mais de perto tratem com o público”.

    “Art. 31. Ao Chefe da Seção Auxiliar compete:

  13. manter atualizadas as alterações do pessoal militar da Diretoria de Intendência;

  14. atender às atividades de expediente, protocolo, arquivo e correio;

  15. assegurar a limpeza e conservação das dependências da Direção Geral;

  16. proceder a outras atividades de caráter administrativo, que não sejam das atribuições privativas dos de Intendência compete o trato das questões do S.I.Aer., no que tange à Unidade Administrativa”.

    “Art. 33. Ao Chefe da Seção do Pessoal Civil incumbe:

  17. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT