Decreto nº 43.401 de 14/03/1958. ABRE, AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 6.984.000,00, PARA ATENDER AS DESPESAS COM A CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO PARA.

DECRETO Nº 43.401, DE 14 DE março DE 1958.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.984.000,00, para atender às despesas com a criação da Universidade do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.191, de 2 de julho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto, a o Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.984.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta quatro mil cruzeiros, para atender às despesas decorrentes da criação da Universidade do Pará.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

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