Decreto nº 43.617 de 29/04/1958. DA NOVA REDAÇÃO AO NUMERO 2 DA LETRA C DO ARTIGO 8, A LETRA B DO ARTIGO 22 E AO NUMERO 2 DA LETRA D DO ARTIGO 24 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 34.999, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1954.
DECRETO Nº 43.617, DE 29 DE ABRIL DE 1958.
Dá nova redação ao nº 2 da letra c do art. 8º, à letra b do art. 22 e ao nº 2 d letra do art. 24 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
É dada a seguinte redação ao nº 2 da letra c do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954;
“2 - Para cabos e soldados
Como a anterior, porém sem os dois bolsos aplicados na frente. A extremidade inferior é aberta do lado externo e termina por um bainha estreita que se ajusta à perna por um cadarço verde oliva de 20 milímetros de largura. (Fig. 19)
É dada a seguinte redação à letra b do art. 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.
“b) Prêtos:
Para oficias, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos:
1 - De cromo, sola simples, fôrma anatômica, sem biqueira, sem enfeites, atacando no peito do pé por cordões prêtos. (Fig. 49)
2 - De verniz (para os 1º e 2º uniformes) de modêlo e feitio idênticos ao anterior.
Para cabos e soldados;
Prêto, tipo intendência, de vaqueta cromada, sola simples, fôrma anatômica, sem biqueira e sem enfeites, atacando no peito do pé por cordões prêtos.
É permitido em caráter facultativo, o uso do atual tipo de sapato prêto pelos oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos até 31 de dezembro de 1959.
É dada a seguinte redação ao nº 2 da letra d do art. 24 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954;
“2 - Para cabos e soldados - Idêntica à anterior, sendo que o canhão da mangas, tem 10 centímetros de altura, os bolsos não têm machos e a costura das costas é fechada em tôda extensão. Na altura da cintura, nas costuras laterais externas são colocadas duas alças do mesmo tecido da túnica, de 7x2 centímetros, para fixar o cinto (Fig. 62).
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º...
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