Decreto nº 43.935 de 03/07/1958. ESPECIFICA AS FUNÇÕES QUE, NO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, SÃO CONSIDERADAS DE CARATER PERMANENTE NO EXTERIOR, PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 19 DO DECRETO 43.028, DE 9 DE JANEIRO DE 1958.

DECRETO Nº 43.935, DE 3 DE JULHO DE 1958.

Especifica as funções que, no Ministério da Viação e Obras Públicas, são consideradas de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 19 do Decreto número 43.028, de 9 de janeiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Para os efeitos do disposto no art. 19, do Decreto nº 43.028, de 9 de janeiro de 1958, são consideradas de caráter permanente no exterior as seguintes funções no Ministério da Viação e Obras Públicas:

  1. Comissões Fiscais de compra, construção e recebimento de navios a cargo da Comissão de Marinha Mercante Lóide Brasileiro P.N., e Companhia Nacional de Navegação Costeira P.N. e de locomotivas e outros equipamentos ou materiais ferroviários a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro e Rêde Ferroviária Federal S.A;

  2. Comissões de estudo, coordenação, aperfeiçoamento e especialização, de caráter técnico, a cargo do Departamento dos Correios e Telégrafos, Departamento de Administração e Departamentos Nacionais de Estradas de Ferro, Estradas de Rodagem, Obras Contra as Sêcas, Obras de Saneamento, Portos Rios e Canais e Administração do Pôrto do Rio de Janeiro;

  3. Missões de Estudo ou Estágio em órgãos ou instituições estrangeiras, como alunos matriculados, indicados pelas respectivas repartições subordinadas ao Ministério;

  4. Delegações permanente junto ao Conselho de União Internacional de Telecomunicações e ao Comitê Portuário Interamericano da Organização dos Estados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT