Decreto nº 43.961-A de 03/07/1958. ALTERA A ALINEA D DO ARTIGO 1 DO DECRETO 29.155, DE 17 DE JANEIRO DE 1951, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 43.961-“A”, de 3 de julho de 1958.

Altera a alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, com a redação dada no artigo 1º do Decreto nº 18.185 de 6 de fevereiro de 1958, passa a vigorar nos seguintes têrmos:

“d) dentista cuja atividade seja obrigatória e habitualmente a radiologia dentária.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Eurico de Aguiar Salles.

Carlos Cyrillo Júnior

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macedo Soares

Lucas Lopes

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado.

Francisco de Melo

Maurício de Medeiros.

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