Decreto nº 44.046 de 21/07/1958. INTRODUZ ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DA ESCOLA DE OFICIAIS ESPECIALISTAS E DE INFANTARIA DE GUARDA (EOEG).

DECRETO Nº 44.046, DE 21 DE JULHO DE 1958.

Introduz alterações no Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda (EOEG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

São introduzidas no Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de infantaria de Guarda (EOEG), aprovado pelo Decreto número 31.488, de 19 de setembro de 1952, modificado pelo Decreto número 33.053 de 15 de junho de 1953 as alterações que com êste baixam.

I - Acrescente-se no final do § 1º do art. 1º:

h - Curso de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico.

II - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea “f” do art. 3º;

“f) não ter atingido o seu 35º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula“.

III - Acrescente-se no final do artigo 10:

H - Curso de Especialistas em Suprimento Técnico:

a - Escreventes-Almoxarife, Subespecialidade de Almoxarife, (Q.EA-AL).

Parágrafo único. Poderão também ingressar no Curso de Especialistas em Suprimento Técnico os Ex-Cadetes da Escola de Aeronáutica, de acôrdo com o que estabelecem os artigos e do Decreto nº 43.920, de 20 de junho de 1958.

IV - Acrescente-se ao art. 19:

  1. Contrôle estatístico.

  2. Sistemas de Suprimento.

    V - Acrescente-se ao art. 21:

  3. Requisição de suprimentos.

  4. Armazenagem de suprimentos.

  5. Embalagem de suprimentos.

  6. Embarque de suprimentos.

  7. Inspeção de suprimentos.

  8. Distribuição de suprimentos.

  9. Registros de suprimentos.

  10. Alienação de material.

  11. Programação de suprimentos.

  12. Orçamento de suprimentos.

  13. Contabilidade de suprimentos.

  14. Transporte de suprimentos.

  15. Suprimentos para ativação e deslocamento de Unidades.

    VI - Acrescente-se ao art. 22:

  16. Suprimento de Unidade Orgânica.

  17. Suprimento de Base.

  18. Suprimento de Parque.

    VII - Acrescente-se ao art. 28:

    8 - Especialistas em Suprimentos Técnico:

    1. Ano - 1º e 2º Períodos

      1. Geometria Analítica

      2. Geometria Descritiva

      3. Cálculo Infinitesimal

      4. Física

      5. Física (aulas de Laboratório)

      6. Química

      7. Química (Aula de Laboratório)

      8. Desenho Técnico

      9. Português

      10. Inglês

      11. Instrução Militar

    2. Ano - 1º Período

      1. Publicações administrativas e técnicas especializadas

      2. Requisição de suprimentos

      3. Armazenagem de suprimentos

      4. Embalagem de suprimentos

      5. Embarque de suprimentos

      6. Inspeção de suprimentos

      7. distribuição de suprimentos

      8. Registro de suprimentos

      9. alienação de material

      10. Instrução Militar

    3. Período

      1. Programação de...

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