Decreto nº 44.115 de 24/07/1958. RETIFICA A TABELA DE MENSALISTAS DOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO DA AMAZONIA E DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 44.115, DE 24 DE JULHO DE 1958.

Retifica a Tabela de Mensalistas dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada na Tabela de Mensalistas dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, aprovada pelo Decreto nº 41.469, de 7 de maio de 1957, a função de Marinheiro (B - Pessoal Marítimo - III Tráfego Portuário) ref. 26, para referência 21.

Art. 2º

A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir da publicação do Decreto número 41.469, de 7 de maio de 1957.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucio Meira

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