Decreto nº 44.207 de 31/07/1958. AUTORIZA MINERAÇÃO DO JARI LTDA. A PESQUISAR MINERIO DE ALUMINIO E ASSOCIADOS NO MUNICIPIO DE ALMERIM, ESTADO DO PARA.

decreto nº 44.207, de 31 de julho de 1958.

Autoriza Mineração do Jari Ltda. a pesquisar minério de alumínio e associados no município de Almeirim, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Mineração de Jari Ltda. a pesquisar minério de alumínio e associados, em terrenos de propriedade incerta no lugar denominado Serra do Jutaí, distrito e município de Almeirim, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e vinte metros (1.120m), no rumo magnético quarenta e um graus sudoeste (41º SW) do marco Pará III, localizado a dezessete mil seiscentos e quarenta metros (17,640m) no rumo magnético quarenta e três graus trinta minutos nordeste (43º30’ NE) da margem esquerda da fós do rio Jutaí e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2.400m), dez graus noroeste (10º NW); mil e duzentos metros (1.200m), oitenta graus nordeste (80º NE); quatrocentos metros (400m), dez graus sudeste (10º SE); quatrocentos metros (400m), oitenta graus nordeste (80º NE); oitocentos metros (800m), dez graus sudeste (10º SE); mil e cem metros (1.100m), oitenta graus nordeste (80º NE); mil e duzentos metros (1.200m), dez graus sudeste (10º SE); dois mil e setecentos metros (2.700m), oitenta graus sudoeste (80º SW); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), dez graus noroeste (10º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de...

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