Decreto nº 44.213 de 31/07/1958. AUTORIZA A CIA. MINERAÇÃO IPORANGA A PESQUISAR MINERIOS DE CHUMBO E ZINCO NO MUNICIPIO DE IPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO.

decreto nº 44.213, de 31 de julho de 1958.

Autoriza a Cia. Mineração Iporanga a pesquisar minérios de chumbo e zinco no município de Iporanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Cia. Mineração Iporanga a pesquisar minérios de chumbo e zinco, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio do Espírito Santo, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta e nove hectares e setenta e cinco ares (489,75 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m) no rumo verdadeiro de seis graus noroeste (6º NW), da confluência do córrego do Chumbo com o ribeirão do Espírito Santo ou Fartinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); quatro mil e trezentos metros (4.300m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); cinco mil e sessenta metros (5.060m), quarenta graus nordeste (40º NE); oitocentos metros (800m), trinta e dois graus noroeste (32º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do...

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