Decreto nº 44.283 de 07/08/1958. AUTORIZA A MINERAÇÃO DO PARU LIMITADA A PESQUISAR MINERIOS DE ALUMINIO E ASSOCIADOS, NO MUNICIPIO DE ALMEIRIM, ESTADO DO PARA.

DECRETO Nº 44.283, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.

Autoriza Mineração do Parú Limitada a pesquisar minérios de alumínio e associados, no município de Almeirim, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração do Parú Limitada a pesquisar minérios de alumínio e associados em terrenos de propriedade incerta no lugar denominado Serra do Jutaí, distrito e município de Almeirim, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil oitocentos e sessenta metros (1.860m), no rumo magnético sessenta e seis graus nordeste (66º NE) do marco Pará III - localizado a dezessete mil seiscentos e quarenta metros (17.640m), no rumo magnético quarenta e três graus trinta minutos nordeste da margem esquerda da foz do rio Jutaí - e os lados divergentes dêsse vértice comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oitenta graus nordeste (80º NE); dois mil metros (2.000m), dez graus sudeste (10º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional...

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