Decreto nº 44.296 de 07/08/1958. ALTERA O DECRETO 37.856, DE 5 DE SETEMBRO DE 1955, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 44.296, DE 7 DE AGÔSTO DE 1958.

Altera o Decreto nº 37.856, de 5 de setembro de 1955, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 37.856, de 5 de setembro de 1955, que deu nova redação ao Decreto nº 29.548, de 10 de maio de 1951, que regulamentou a aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950, para o fim de dar nova redação ao art. 5º, passando, o texto atual dos arts. 5º e 6º, a constituir os arts. 6º e 7º, respectivamente, a saber:

“Art. 5º Não estão amparados pela Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950:

  1. os militares que, nos inquéritos instaurados logo após a revolução, foram apontados como pertencentes a células comunistas ou comprometidos com o movimento subversivo, ainda que integrantes das unidades que combateram a rebelião;

  2. os militares reformados pelo Govêrno por não terem, nas corporações rebeladas, oferecido ao movimento resistência compatível com a dignidade militar, ou por estarem comprometidos com a revolução; e

  3. os militares que, ostensiva ou clandestinamente, pertencerem, forem filiados, ou exercerem atividades vinculados a partidos ou associações de caráter comunista.

Art. 6º
Art. 7º
Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco...

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