DECRETO Nº 37856, DE 05 DE SETEMBRO DE 1955. da Nova Redação Ao Decreto 29.548, de 10 de Maio de 1951, que Regulamentou a Aplicação da Lei 1.267, de 9 de Dezembro de 1950.

decreto nº 37.856, de 5 de setembro de1955.

Dá nova redação ao Decreto número 29.548, de 10 de maio de 1951, que regulamentou a aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO, a necessidade que se impõe de um só critério para os 3 Ministérios Militares no tocante à aplicação da Lei nº 1.267, de 9 de dezembro de 1950;

CONSIDERANDO que as normas mandadas adotar pelo Decreto nº 29.548, de 10 de maio de 1951 têm dificultado a unificação que se torna necessária e imperiosa, uma vez que possibilitam diferentes interpretações;

CONSIDERANDO que nessas condições faz-se mister a adoção de uma medida que em consonância com os ditames legais, estabeleça para a Administração Pública uma decisão justa e equânime em todos os casos que se apresentarem,

decreta:

Art. 1º

Os oficiais e as praças das Fôrças Armadas que, nas 1ª e 7ª Regiões Militares, tenham tomado parte com suas Unidades no combate contra a revolução comunista de 1935, cumprindo missão e cooperado com as mesmas, se deslocado de sua séde com seus Corpos, para os mesmos fins, ou tenham oferecido resistência comprovada nas corporações rebeladas, terão seus serviços averbados nas respectivas fôlhas de alterações desde que o requeiram.

Parágrafo único. Os requerimentos deverão ser instruídos com documentos que comprovem o modo como foi prestado o serviço durante a revolução comunista.

Art. 2º

Os processos deverão ser organizados com documentos emitidos na época comprovando os serviços prestados pelo requerente.

§ 1º Na falta dos documentos a que se refere êste artigo devem ser juntadas provas, descrevendo os serviços individualmente prestados, mediante declaração da autoridade que, então, efetivamente comandou, dirigiu ou chefiou Unidade, Estabelecimento ou Serviço que recebeu missão referente ao combate contra a revolução comunista nas Unidades rebeladas.

§ 2º No caso de haver falecido o oficial que, na época, era a autoridade a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser aceita declaração do seu substituto hierárquico ou de oficial que diretamente dirigiu a ação do requerente.

Se, entretanto, já existir declaração assinada pelo oficial falecido, esta invalidará aquela a que se refere êste parágrafo.

§ 3º As autoridades credenciadas para atribuir as missões a que se refere o parágrafo primeiro, foram -...

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