Decreto nº 44.485 de 11/09/1958. ASSEGURA AO ALGODÃO DA ZONA MERIDIONAL DO PAIS DA SAFRA DE 1958-59, A GARANTIA DE PREÇOS MINIMOS.
decreto nº 44.485, de 11 de setembro de 1958.
Assegura ao algodão da zona meridional do pais da safra de 1958-59, a garantia de preços mínimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com disposto na Lei número de 1.506, de 19 de dezembro de 1951,
DEcreta:
Fica assegurada ao algodão da zona meridional do Pais, da safra de 1958-59, a garantia de preços mínimo prevista na Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, nas seguintes modalidades:
-
aquisição do algodão em pluma, por arrôba de 15 quilos líquidos com fibra de 28 a 30 milímetros, acondicionado em fardos de densidade média nunca inferior a 400 quilos, amarrados em seis ou mais fitas de aço, podendo uma ser emendada, pôsto nos armazéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e nos portos do País para as demais regiões, de acôrdo com a padronização oficial do Ministério da Agricultura, baixada pelo Decreto nº 43.427, de 26 de março de 1958, e nas seguintes bases:
Tipos - Cruzeiros
(p/arrôba de 15kg)
3
....................................................................................................................................
710,44
4
....................................................................................................................................
698,31
4/5
....................................................................................................................................
688,87
5
....................................................................................................................................
674,04
5/6
....................................................................................................................................
655,17
6
....................................................................................................................................
641,69
6/7
....................................................................................................................................
614,05
7
....................................................................................................................................
587,76
7/8
....................................................................................................................................
567,54
8
...
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