Decreto nº 44.621 de 16/10/1958. ABRE, AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, OS CREDITOS ESPECIAIS DE CR 5.000.000,00 E CR 2.000.000,00 PARA AUXILIAR, RESPECTIVAMENTE, A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO DE JANEIRO E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE PORTO ALEGRE.

Decreto nº 44.621, de 16 de Outubro de 1958.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e Associação Cristã de Moços de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.305, de 5 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e a Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre.

Art. 2º

No próximo Orçamento Geral da União deverá ser incluída a importância de Cr$5.000.000,00, como complemento do auxílio concedido à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 2º, letras “a” e “b”, da Lei nº 3.305, de 5 de novembro de 1957.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

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