Decreto nº 44.622 de 16/10/1958. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS NA FAZENDA 'TRES CASCATAS', NO MUNICIPIO DE REZENDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 44.622, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de terras, na “Fazenda Três Cascatas”, no Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, e nos têrmos do § 16 do art. 141, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo serviço florestal, do Ministério da Agricultura, de acôrdo com os artigos , 5º letra d e , do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela a Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a área de 5.001.601,0 metros (104,2 alqueires geométricos) de terras, em matas, sita na “Fazenda Três Cascatas”, no Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da “Agro-Pecuária Três Cascatas Ltda.”, incluída, por fôrça do Decreto número 22.287, de 16 de dezembro de 1946, na da “Floresta Protetora do Itatiáia”, com as divisas que se seguem: “Partindo do vértice “Pico da Vitória” segue a linha da cumiada até atingir o ponto 1, no rumo 59º02, SW a uma distância de 105,4 ms. Do ponto 1 segue a linha da cumiada até o ponto alto 2 - rumo 12º 38’ SE - distância 59,4 ms. do ponto 2, sempre seguindo o divisor de águas, até o ponto 3 - rumo: 36º 09’ SW - distância: 284,8 ms. Do ponto 3 chega-se ao ponto 4, no rumo de 1º 00’ SW - distância: 228,00 ms. Do ponto 4 vai-se até o ponto alto “3ª Bandeira”, seguindo o divisor de águas, chega-se até o ponto 5 pelo rumo 46º06’ SE - distância 366,4 ms. Do ponto 5 vai-se ao ponto 6 - rumo 65º 22’ SE - distância 383,9 ms. Do ponto 6, vai-se até o ponto alto “2ª Bandeira” - rumo 56º 25’ SE - distância 310,9 ms. Da 2ª Bandeira segue em linha reta até o “Sinal da Pedra“ rumo 86º52’ NE - distância 658,00 ms. Do Sinal da Pedra prossegue pela linha da cumiada até o ponto dominante dos “3 Picos” - rumo: 50º 16’ SE distância: 771,200 ms. Dos “3 Picos”, acompanhando o divisor de águas se desenvolve até o ponto 7 - rumo 68º 43’ SE – distância: 666,5 ms. Do ponto 7 até o ponto 8 - rumo: 77º 36’ NE - distância: 5120 ms. Do ponto 8, segue até atingir o ponto 9 - rumo : 74º 34’ SE - distância 518,7 ms. Do ponto 10, seguindo o rumo 0º 00’ SN será atingido o ponto 10 a uma distância de 1.356,0 ms. Do ponto 10, seguindo o rumo 0º00’ - WE será atingindo o ponto 11 a uma distância de 250,0 ms. Do ponto 11, novamente o rumo 0º...

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