Decreto nº 44.694 de 20/10/1958. AUTORIZA A MINERAÇÃO HANNACO LIMITADA A PESQUISAR MINERIO DE FERRO NO MUNICIPIO DE NOVA LIMA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 44.694, DE 20 DE OUTUBRO DE 1958.

Autoriza a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro, no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração Hannaco Limitada a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de St. John del Rey Mining Company Limited nos lugares denominados Varginha do Neto e Fazenda Capitão do Mato, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco geodésico do ponto mais alto da Serra do Tamanduá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e quarenta e um metros e sessenta centímetros (2.041,60 m), quarenta graus e dez minutos sudeste (40º 10’ SE); mil e trezentos metros (1.300 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); quatro mil e setecentos e setenta e cinco metros (4.775 m), trinta e oito graus e um minuto noroeste - (38º 01’ NW); duzentos e trinta metros (230 m), oitenta e seis graus e treze minutos nordeste (86º 13’ NE); seiscentos metros (600 m), trinta e três graus e treze minutos nordeste (33º 13’ NE); cento e quarenta e quatro metros (144 m), quatro graus e nove minutos nordeste (4º 09’ NE); mil e trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), quarenta e seis graus e nove minutos sudeste (46º 09’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de...

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