Decreto nº 44.998 de 03/12/1958. AUTORIZA A INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS S.A. -ICOMI- A INSTALAR UMA USINA TERMOELETRICA, PARA USO EXCLUSIVO NO PORTO DE MACAPA, SITUADO NO MUNICIPIO DE MACAPA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA.

DECRETO Nº 44.998, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza a Indústria e Comércio de Minérios S. A. - ICOMI - a instalar uma usina termoelétrica, para uso exclusivo no Pôrto de Macapá, situado no município de Macapá, Território Federal de Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do De de 1941, combinado com o artigo 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Indústria e Comércio de Minérios S. A. - ICOMI - a instalar uma usina termoelétrica, no Pôrto de Macapá, Território Federal do Amapá.

§ 1º A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.

§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas das instalações.

Art. 2º

A presente autorização fica sujeita às disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento das instalações.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se...

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