Decreto nº 45.000 de 04/12/1958. MODIFICA O DECRETO 36.512, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954, QUE FIXA A COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO BRASILEIRA NA COMISSÃO MILITAR MISTA BRASIL - ESTADOS UNIDOS E NA COMISSÃO MISTA DE DEFESA BRASIL - ESTADOS UNIDOS.
DECRETO Nº 45.000, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.
Modifica o Decreto nº 36.512, de 1 de dezembro de 1954, que fixa a composição da Delegação Brasileira da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
O art. 1º e as alíneas b e d do art. 2º do Decreto nº 36.512, de 1 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos (C.M.M.B.E.U.), nomeada pelo Presidente da República, terá a seguinte constituição:
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Chefe do Gabinete - indicado pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. - um oficial superior de qualquer das três Fôrças Armadas, com o Curso de Comando e Estado Maior, ou equivalente; exercerá, também, as funções de Secretário da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos;
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Assessôres Militares - designados pelos respectivos Ministros. Tantos quantos forem julgados necessários pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. Êsses assesôres servirão, também, à Presidência da Comissão;
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Assistentes e Adjuntos do Gabinete - oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas, indicados pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. em número por êste considerado necessário e designados pelos respectivos Ministros.
Parágrafo único. Os serviços administrativos da Delegação e da C.M.M.B.E.U. serão atendidos por servidores civis e militares requisitados aos órgãos da administração pública federal pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, mediante solicitação do Presidente da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos”.
“Art. 2º A Delegação Brasileira da Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos, nomeada pelo Presidente da República, - terá a seguinte constituição:
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Membros - indicados pelos respectivos Ministros - três oficiais generais, um de cada Fôrça Armada, que exerçam as funções de...
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