Decreto nº 45.000 de 04/12/1958. MODIFICA O DECRETO 36.512, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954, QUE FIXA A COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO BRASILEIRA NA COMISSÃO MILITAR MISTA BRASIL - ESTADOS UNIDOS E NA COMISSÃO MISTA DE DEFESA BRASIL - ESTADOS UNIDOS.

DECRETO Nº 45.000, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Modifica o Decreto nº 36.512, de 1 de dezembro de 1954, que fixa a composição da Delegação Brasileira da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º e as alíneas b e d do art. 2º do Decreto nº 36.512, de 1 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos (C.M.M.B.E.U.), nomeada pelo Presidente da República, terá a seguinte constituição:

  1. .......................................................................................................................................

  2. .......................................................................................................................................

  3. Chefe do Gabinete - indicado pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. - um oficial superior de qualquer das três Fôrças Armadas, com o Curso de Comando e Estado Maior, ou equivalente; exercerá, também, as funções de Secretário da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos;

  4. Assessôres Militares - designados pelos respectivos Ministros. Tantos quantos forem julgados necessários pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. Êsses assesôres servirão, também, à Presidência da Comissão;

  5. Assistentes e Adjuntos do Gabinete - oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas, indicados pelo Presidente da C.M.M.B.E.U. em número por êste considerado necessário e designados pelos respectivos Ministros.

    Parágrafo único. Os serviços administrativos da Delegação e da C.M.M.B.E.U. serão atendidos por servidores civis e militares requisitados aos órgãos da administração pública federal pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, mediante solicitação do Presidente da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos”.

    “Art. 2º A Delegação Brasileira da Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos, nomeada pelo Presidente da República, - terá a seguinte constituição:

  6. .......................................................................................................................................

  7. Membros - indicados pelos respectivos Ministros - três oficiais generais, um de cada Fôrça Armada, que exerçam as funções de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT