Decreto nº 45.157 de 31/12/1958. AUTORIZA EMPRESA DE MINERAÇÃO IRMÃOS THA S.A CONSTRUÇÕES, INDUSTRIAS E COMERCIO A PESQUISAR CALCARIO NO MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE, ESTADO DO PARANA.

DECRETO Nº 45.157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza emprêsa de mineração Irmãos Thá S.A., Construções Indústrias e Comércio a pesquisar calcário no município Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração Irmãos Thá S.A., Construções, Indústrias e Comércio a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Campo Magro, distrito de Campo Magro, município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, uma área de sete hectares e vinte e seis ares (7,26ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo magnético de treze graus nordeste (13ºNE) do marco quilométrico número vinte e um (Km.21) da rodovia Piraí do Sul-Curitiba e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), seis graus noroeste (6ºNW); duzentos e quarenta e dois metros (242m), oitenta e quatro graus sudoeste (84ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de...

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