Decreto nº 45.283 de 26/01/1959. OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO CASPER LIBERO PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO DE RADIO-TELEVISÃO NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

decreto nº 45.283, de 26 de janeiro de 1959.

Outorga concessão à fundação Casper Líbero para estabelecer uma estação de radio-televisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Fundação Casper Líbero e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Casper Líbero, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão estabelecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada...

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