Decreto nº 45.333 de 27/01/1959. AUTORIZA AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANA A AMPLIAR SUAS INSTALAÇÕES TERMOELETRICAS NO MUNICIPIO DE NOVA FATIMA.

Decreto nº 45.333, de 27 de janeiro de 1959.

Autoriza ao Govêrno do Estado do Paraná a ampliar suas instalações termoelétricas no município de Nova Fátima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.656, de 4 de novembro de 1958, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica manifestou-se favoravelmente à medida,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado do Paraná autorizado a ampliar suas instalações termoelétricas no município de Nova Fátima, mediante a instalação de quatro novos grupos diesel-geradores de diferentes potências, que totalizam 1.832 KVA, em substituição aos dois grupos de 200 KVA, cuja montagem foi autorizada pelo Decreto nº 28.542, de 24 de agôsto de 1950 e que deverão ser retirados de serviço.

Art. 2º

O Govêrno do Estado do Paraná deverá satisfazer às seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos das obras a realizar.

II - iniciar e concluir ditas obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos, aos quais se refere êste artigo, poderão ser prorrogados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

A presente autorização fica subordinada às normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 139º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.

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