Decreto nº 45.365 de 30/01/1959. AUTORIZA O EMPREGO DE CORANTES ORGANICOS DERIVADOS DA HULHA NOS PRODUTOS ALIMENTICIOS.

DECRETO Nº 45.365, DE 30 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o emprêgo de Côrantes orgânicos derivados da hulha nos produtos alimentícios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do Artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312 de 3 de setembro de 1954, e

CONSIDERANDO que cabe ao Govêrno Federal legislar sôbre a Defesa e Proteção à Saúde;

CONSIDERANDO que urge Côrrigir essa falha da Legislação Vigente;

CONSIDERANDO que estudos feitos em entidades estrangeiras e nacionais concluem pelo não emprêgo de certos Côrantes orgânicos derivados da hulha, bem como, por outro lado, recomenda o uso de outros comprovadamente inócuos;

Decreta:

Art. 1º

Os Côrantes orgânicos derivados da hulha, abaixo discriminados, terão seu emprêgo permitido nos alimentos, exceção feita aos produtos de origem animal, desde que atendam às seguintes especificações:

A - Côrantes Azuis

1) - “Azul Brilhante” FCF (FD&C Azul nº 1) Sal Dissódico de 4 - (4 - (N - Etil - Para -Sulfobenzilamino) - Fenil) - ( - 2 - Sulfoniofenil) - Metileno) - (1 - (N - Etil - N - Para - Sulfobenzil - 2,5 Ciclohexadienimina)

Substâncias voláteis 135º C, no máximo de 10%

Substâncias insolúveis em água, máximo de 0,3%

Extrato Etéreo, máximo de 0,4%

Cloreto e Sulfatos (Sódio), máximo de 4,0%

Acetato de Sódio, máximo de 3,0%

Mistura de óxidos, máximo de 1,0%

Côres Subsidiárias, máximo de 5,0%

Côr pura, determinada por titulação com tricloreto de Titânio, mínimo de 82,0%

2) - “Indigotina” (FD&C Azul Nº 2) Sal Dissódico de 5,5 - Ácido Indigotinicodisulfônico - (Indigo Sulfonato de Sódio)

Substâncias Voláteis a 135º C, máximo de 10,0%

Substâncias Insolúveis em água, máximo de 0,5%

Extrato Etéreo, máximo de 0,5%

Cloretos e Sulfatos (Sódio), máximo de 7,0%

Mistura de óxidos, máximo de 1,0%

Côres Subsidiárias, máximo de 5,0%

Côr pura, determinada por titulação com TriCôreto de Titânio, mínimo de 85,0%

B - Côrantes Róseos

3) - “Ponceau 3 R” (FD&C Vermelho nº 1 Sal Dissódico de 1 - Pseudocumilazo - 2 - Naftol - 3,6 Ácido Dissulfônico - Pseudocumilazo - 2 - Naftol - 3-6 Dissulfonato de Sódio) (Sal G)

Substâncias Voláteis, máximo de 10,0%

Substâncias Insolúveis em água máximo de 0,3%

Extrato Etéreo, máximo de 0,2%

Pseudo-Cumidina, máximo de 0,2%

Cloretos e Sulfatos (Sódio) máximo de 6,0%

Mistura de Óxidos, máximo de 1,0%

Côres Sulfonadas inferiores, máximo de 5,0%

Côr pura, determinada por titulação com...

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