Decreto nº 45.419 de 12/02/1959. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro de 1959.

Autoriza a concessão de suprimento de recursos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam as emprêsas de navegação abaixo indicadas excluídas das restrições a que se refere o parágrafo único do art. , do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, podendo o Ministro da Fazenda conceder-lhes suprimento de recursos, nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, até os seguintes limites:

Cr$

Serviço de Navegação da Bacia do Prata ...........................................................

21.784.051,00

Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará ..........

94.269.667,00

Lloyde Brasileiro - Patrimônio Nacional ...............................................................

481.386.667,00

Companhia Nacional de Navegação Costeira – Patrimônio ...............................

156.398.000,00

Outras emprêsas federais, subvencionadas pela Comissão de Marinha Mercante ..............................................................................................................

10.476.430,00

Art. 2º

Fica constituído, no Ministério da Viação e Obras Publicas, um grupo de trabalho integrado de representantes daquela Secretaria de Estado, do Ministério da Fazenda do Departamento Administrativo do Serviço Público e da Comissão de Marinha Mercante, que funcionará sob objetivo de examinar a situação financeira das emprêsas mencionadas neste Decreto e de apurar o deficit real de cada entidade para a elaboração do expediente necessário à abertura do crédito adicional indispensável à regularização da despesa de que trata o art. 1º dêste Decreto.

Parágrafo único. O grupo de trabalho de que trata êste artigo, dentro do...

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