Decreto nº 45.460 de 25/02/1959. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, TERRENOS QUE MENCIONA EM PORTO ALEGRE (RS), NECESSARIOS AO MINISTERIO DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 45.460, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona em Pôrto Alegre (RS), necessários ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os lotes de números 6, 7, 8 e 9 de Quadra K do loteamento existente entre a Estrada D. Teodora, Avenida Pernambuco e Rua Lauro Muller na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de José Pandolfo, Gentil Olivio Menegotto, Dr. Brutus Portinho Nossi e Luiz Pandolfo, ou seus herdeiros ou sucessores, com a área total de 1.330,00 metros quadrados (hum mil, trezentos e trinta metros quadrados), tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, sob nº 7.897-58, do qual consta a planta dos imóveis e o laudo de avaliação.

Art. 2º

Destinam-se êsses terrenos a instalações de proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão de posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o artigo 10 do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 4º

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