Decreto nº 45.497 de 26/02/1959. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO ORLANDO FERREIRA DE SOUZA A PESQUISAR CARVÃO MINERAL NO MUNICIPIO DE JAGUARUNA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

decreto nº 45.497, de 26 de fevereiro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Ferreira de Souza a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Ferreira de Souza a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Gerdulina Maria Cardoso e outros no lugar denominado Urussanga Velha, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de seiscentos e trinta e três hectares e oitenta e dois ares (6333,82 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil duzentos e trinta metros (3.230m) no rumo magnético trinta e dois graus quarenta minutos nordeste (32º40’ NE) do centro da Igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, assim se definem: dois mil e oitenta metros (2080m), vinte e nove graus sudeste (29º SE), até atingir a Linha Telegráfica Nacional; segue por esta, até a margem esquerda do rio Urussanga e daí, pela sua margem até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, com associado, de qualquer das subsistência a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo...

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