Decreto nº 45.637 de 25/03/1959. RENOVA O DECRETO 40.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956.

DECRETO Nº 45.637, DE 25 DE MARÇO DE 1959.

Renova o Decreto nº 40.645, de 28 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Cia. Paulista de Mineração pelo Decreto número quarenta mil seiscentos e quarenta e cinco (40.645) de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar caulim no município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da...

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