Decreto nº 45.966 de 05/05/1959. ALTERA O DECRETO 45.556, DE 7 DE MARÇO DE 1959.

decreto nº 45.966, de 5 de maio de 1959.

Altera o Decreto nº 45.556, de 7 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 45.556, de 7 de março de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os têrmos do seu parágrafo único:

“Art. 1º Fica o Tesouro Nacional autorizado a suplementar os recursos destinados ao pagamento do pessoal ativo, bem como, dos inativos, aposentados na forma do Decreto nº 28.798-A, de 26 de outubro de 1950, que regulamentou a Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional, Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Serviço de Navegação da Bacia do Prata, nos têrmos da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959”.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

Lúcio Meira

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